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(DOC. VP 240.7031.1346.9411)

STJ. Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Decadência. Lei 12.016/09, art. 23. Consumação. Decisão transitada em julgada. Impossibilidade. Súmula 268/STF. Recurso não provido.

1 - Verifica-se que a decisão judicial impugnada (fls. 336-342, e/STJ), foi publicada em 26/4/2023, enquanto o Mandado de Segurança foi impetrado apenas em 31/08/23 (fl. 353, e/STJ), superando os 120 dias decadenciais previstos na Lei 12.016/09, art. 23. Nessa linha: AgInt no RMS 70.819/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/8/2023. 2 - Ademais, é incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado, incidindo, portanto, o teor da Lei 12.016/20

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