(DOC. VP 240.7031.1251.8591)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução. Progressão de regime. Prática de 15 faltas disciplinares de natureza grave. Requisito subjetivo inadimplido.
1 - Entende esta Corte Superior que a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo necessário à progressão de regime, pois, ainda que reabilitadas, não há impedimento para que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal como indicativo de mau comportamento carcerário. Precedentes. 2 - O agravante cometeu 15 faltas disciplinares de natureza grave no período de 29/7/2018 a 5/10/2020, motivo pelo qual seus pedi
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