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(DOC. VP 240.7031.1121.0787)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Registro no conselho regional de medicina. Médicos portadores de certificado de conclsuão de curso de especialização em medicina do trabalho. Resolução. Registro. Competência do conselho federal de medicina. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. III - O tribunal de origem decidiu que não foram preenchidos os requisitos para a obtenção do Registro de Qualificação de Especialis

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