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(DOC. VP 240.6240.9361.1459)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes do art. 241-A e art. 241-B, ambos do ECA. ECA. Pleito de aplicação do acordo de não persecução penal. Anpp. Denúncia recebida antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Inaplicabilidade do CPP, art. 28-A CPP. Programa peer-to-peer. Pastas compartilhadas a usuários indefinidos e ilimitados, inclusive no exterior. Competência da Justiça Federal para julgamento do feito. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acordo de não persecução penal, introduzid o pela Lei 13.964/2019, no CPP, art. 28-A não pode retroagir às ações penais cuja denúncia já tenha sido recebida até sua entrada em vigor, como ocorre na presente hipótese. 2 - Esta Corte possui o entendimento de que compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990, quando praticados por meio da rede mundial de computadores. Ademais, preva

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