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(DOC. VP 240.6240.9297.7637)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Cumprimento da pena dos crimes impeditivos. Compreensão exarada pelo pretório excelso. Superação da jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do parágrafo único do art. 11 do Decreto 11.302.2022, «[n]ão será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótese de haver concurso com os crimes a que se refere o art. 7º, ressalvada a concessão fundamentada no, III do caput do art. 1º.». 2 - Em julgamento recente, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou a compreensão de que, «[p]ara fins do ref

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