(DOC. VP 240.6240.9265.7227)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova. Súmula 568/STJ. Art. 387, IV, CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 282, STF.
I - A jurisprudência desta Corte Superior, a qual é assente no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Entretanto, excepcionalmente, quando presentes nos autos elemen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote