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(DOC. VP 240.6240.9264.0489)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Transferência para local próximo família. Insurgência defensiva que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo sobre o tema. Supressão de instância. Mudança de presídio. Inexistência de reflexo na liberdade de ir e vir do paciente. Apenado não tem direito absoluto de escolher onde irá cumprir a pena. Conveniência e possibilidade da administração penitenciária. Agravo regimental desprovido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior. 2 - Não tendo sido analisado o mérito do pedido de transferência do paciente no acórdão impugnado, fica esta Corte Superior impedida de manifestar-se sobre o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 3 - Além do mais, e videncia uso indevido e abusivo do habeas corpus sua utilização para alteração do local em que o

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