(DOC. VP 240.6240.9248.8630)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Afronta aos arts. 9º, 10 e 1.021 do CPC/2015. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Novo pedido. Necessidade de prova de alteração da condição financeira. Não apresentação. Revisão da convição estadual. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Óbice também aplicável ao recurso interposto com fulcro na alínea c do permissivo constitucional. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento. Honorários de sucumbência. Majoração indevida. Agravo desprovido. 1. Não houve pronunciamento, pela corte local, sobre a tese abarcada pelos arts. 9º, 10 e 1.021 do CPC/2015, tampouco foram opostos embargos declaratórios com o objetivo de sanar eventual omissão, o que revela a ausência de prequestionamento do tema. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
2 - É pacífico o entendimento desta Casa de que «cabe ao requerente demonstrar a alteração de sua condição financeira para a obtenção da gratuidade da justiça quando o benefício não foi requerido perante as instâncias ordinárias, bem como nos casos em que a benesse tenha sido anteriormente indeferida, não bastando a mera declaração de hipossuficiência do requerente» (AgInt no REsp. 1.951.005/RJ/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021,
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