(DOC. VP 240.6240.9210.5995)
STJ. Agravo interno na desistência no recurso especial. Aplicação do entendimento firmado no re 669.367/RJ, julgado sob o regime da repercussão geral. Desistência homologada. Processo extinto sem Resolução de mérito. Agravo interno desprovido.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 669.367/RJ/STF, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe, podendo ocorrer a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito. 2 - Agravo interno desprovido.
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