(DOC. VP 240.6180.6846.2383)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público civil. Ufsc. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Ação coletiva. Coisa julgada na execução coletiva. Acórdão assentado no conjunto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Devolução de valores recebidos pelos autores a título de urp/1989. Irrepetibilidade. Situação peculiar. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Arts. 876, 884 e 885 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Manutenção da decisão recorrida ainda que, em parte, por outros fundamentos.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação ajuizada pela parte ora recorrida, objetivando o reconhecimento da nulidade da ordem de devolução de valores recebidos pelos autores a título de URP, no período de julho de 2001 a dezembro de 2007, recebidos de boa-fé. 2 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado,
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