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(DOC. VP 240.6180.6372.9600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Prática no período de repouso noturno. Possibilidade de consideração como circunstância judicial desfavorável. Necessidade de fundamentação. Inocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Conforme entendimento pacificado deste Superior Tribunal, no Tema Repetitivo 1087, a causa de aumento referente à prática do delito no período noturno não incide no crime de furto na sua forma qualificada. Entretanto, isso não impede que tal circunstância seja considerada na primeira fase de fixação da pena, desde que por meio de decisão devidamente fundamentada, o que não ocorreu na espécie. 2 - Agravo regimental não provido.

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