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(DOC. VP 240.6180.6180.0687)

STJ. Direito administrativo. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10. Comprovação de dolo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Não ocorrência. Omissão reconhecida. Recurso acolhido, sem efeitos infringentes.

1 - Não apreciada a alegação de incidência das alterações levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração, sanando- se a evidente omissão. 2 - Tratando-se de ato de improbidade administrativa doloso tipificado no art. 10, II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), consoante claramente permitem concluir as decisões prolatadas na origem, descabe falar em aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. 3 - O Tribunal de origem, com fund amento

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