(DOC. VP 240.6100.1918.0246)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Demanda promovida por cliente em desfavor de advogada. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. Propositura de ação de rescisão contratual por inadimplemento. Ajuizamento antes de caracterizada a mora. Responsabilidade pelos prejuízos causados. Agravo interno desprovido.
1 - A alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 apresentada nas razões do recurso especial, quando não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2 - No caso, o instrumento contratual de compra e venda previa a entrega da obra em 24/7/2016. Sucede, porém, que a demanda foi ajuizada 11 (onze) meses antes do término do prazo para a entrega da unidade autônoma que o compromissário comprador adquirira, i
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