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(DOC. VP 240.6100.1838.0730)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Decisão baseada no depoimento da vítima, não confirmado em juízo. Ausência de prova testemunhal capaz de confirmar a versão apresentada. Depoimento extrajudicial da vítima considerada pela autoridade policial «visivelmente drogada» e vacilante, que ora apontava os acusados como autores do crime, ora afirmava que não havia avistado quem a alvejou. Apreensão de uma arma com o corréu. Decisão de pronúncia que foi proferida sem que o juízo estivesse diante do laudo pericial, que só foi solicitado após indagação desta corte por meio de pedido de informações. Presunção de que a arma teria sido utilizada na prática do crime. Insuficiência de prova judicial para submeter o paciente e o corréu ao conselho de sentença. Necessidade de aprofundamento das investigações. Despronúncia que se impõe.

1 - É ilegal a sentença de pronúncia baseada, unicamente, em testemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o CPP, art. 155 - CPP e, indiretos - de ouvir dizer ( hearsay ) -, por não se constituírem em fundamentos idôneos para a submissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri. 2 - De se destacar que é incompatível com os postulados do Estado Democrático de Direito admitir, no bojo do processo penal, a hipótese de que os jurados possam condenar alguém, com base

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