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(DOC. VP 240.6100.1655.7581)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Ausência de comprovação da suspensão do prazo processual no ato de interposição do recurso. Majoração dos honorários recursais. Não cabimento. Agravo interno desprovido.

1 - A parte agravante foi intimada da decisão que não conheceu do recurso especial em 07/02/2023, sendo o agravo interposto somente em 02/03/2023, quando já esgotado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 2 - Nesse sentido, «é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015» (AgInt no AREsp. 1.861.069/ES/STJ, Relator o Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em

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