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(DOC. VP 240.6100.1412.5224)

STJ. Revisão criminal. Processual penal. CPP, art. 621, I. CPP. Contrariedade a texto expresso de lei. CP, art. 109, IV. CP. Matéria de ordem pública. Reconhecível de ofício. Prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa. Ocorrência. Extinção da punibilidade. Condenação por danos morais. CPP, art. 630. Não acolhimento. Não comprovação dos danos psíquicos. Erro imputável a ambas as partes. Revisão criminal conhecida e julgada parcialmente procedente.

1 - Cabível o manejo da revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I, ainda que se traga à discussão matéria que não foi vinculada nas razões do recurso especial, mas que, por ser de ordem pública, pode e deve ser reconhecida de ofício (prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa). 2 - O requerente pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal (inciso IV do CP, art. 107) entre a data da ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia, e

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