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(DOC. VP 240.6100.1309.0724)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Avaliação de imóvel. Qualificação técnica. Não restrição a engenheiro, arquiteto ou agrônomo. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Perito. Capacidade técnica. Reexame de elementos fático probatórios dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional. 2 - A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação (Súmula 283/STF). 3 -

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