(DOC. VP 240.6100.1306.3180)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do requerente.
1 - De acordo com a Súmula 609/STJ, a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 1.1. A Corte local, à luz das particularidades da causa, consignou a existência de má-fé por parte da segurada no momento da contratação. A revisão de tal premissa demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmu
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