(DOC. VP 240.6100.1274.7354)
STJ. Processual civil. Agravo interno na petição na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Preclusão consumativa. Unirrecorribilidade recursal. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Instauração de procedimento revisional nos termos da in 2/2021, do mmfdh. Pretensão de suspender a execução. Inviabilidade. Ausência de notificação dos interessados da revisão deflagrada. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
1 - A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão obsta o conhecimento do segundo recurso em decorrência da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2 - Não comprovada a notificação de todos os interessados do procedimento revisional da portaria anistiadora instaurado segundo as diretrizes da IN 2, de 29/9/2021, do MMFDH, faltam fundamentos legais para determinar a suspensão do feito executivo. 3 - «Descabe a imposição
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