(DOC. VP 240.6100.1258.4181)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Pronúncia. AResppendente de julgamento. Identidade de pedidos. Agravo regimental não provido. 1. O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. Situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.
2 - No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação nesta Corte Superior no AREsp. 2.570.084/RS/STJ, o qual está pendente de julgamento. O pedido aqui deduzido será, portanto, objeto de análise no recurso já interposto, o qual tem o mesmo objeto que este habeas corpus.Documento eletrônico VDA41737572 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 28/05/2024 18:40:04Publicação
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