(DOC. VP 240.6100.1243.3506)
STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Sociedade que, além de possuir contornos lucrativos, presta serviços de transporte nos limites do porto de santos em prol das arrendatárias e usuárias. Hipótese de caracterização de relação jurídico-tributária a vincular o fisco e a executada para fins de incidência de ISSQN. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - No acórdão dos Aclaratórios, a Corte estadual asseverou: «Inviável identificar-se no julgado sob exame, data venia, a omissão de que fala a embargante. Como resta claro do acórdão embargado, a Turma Julgadora levou em conta tudo o quanto exposto pelo perito, mas concluiu não assumir relevância o fato de se caracterizar o serviço prestado pela embargante como atividade meio ou etapa dos serviços prestados pelas concessionárias, como se verifica do trecho a seguir: (...) Do mesmo
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