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(DOC. VP 240.6100.1230.8991)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento dos valores pretéritos da reparação econômica. Revisão administrativa da Portaria. Ausência de direito líquido e certo.

1 - A Primeira Seção firmou o entendimento de que «não há direito certo e líquido, se o ato que gerou esse suposto direito ─ a concessão da anistia ─ está em vias de ser anulado pela própria administração, no exercício de seu poder de autotutela.» (EDcl no MS 22.509/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 17/10/2023). 2 - Como bem ressaltou o Ministério Público Federal em Parecer, «nos casos em que a revisão da anistia é iminente, como o presente, mostra-

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