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(DOC. VP 240.6100.1218.4501)

STJ. Processual civil. Ação anulatória c/c pedido de tutela antecipada. Invalidação do título executivo e/ou direito de crédito constituído. Empresa cedente de mão de obra. Subc ontratação de outras empresas para disponibilização de trabalhadores. CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória c/c pedido de tutela antecipada objetivando a invalidação do título executivo e/ou direito de crédito constituído por meio da NFLD 37.016.389-3, subjacente ao referido Executivo Fiscal 0000001169-32.2015.4.05.8500. A sentença julgou improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acó

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