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(DOC. VP 240.5270.2933.6550)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Rompimento de barragem. Termo de ajustamento de conduta firmado entre a defensoria pública do estado de Minas Gerais e a vale S/A. Eficácia do título executivo. Legitimidade do recorrido. Suficiência dos documentos para a propositura da demanda. Alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de violação aos arts. 489, II e IV, e 1.022, I e II, ambos do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2 - Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à legitimidade do recorrido, à inexistência de dúvida quanto à natureza do título executivo extrajudicial, bem como à suficiência dos documentos para a propositura da demanda - ensejaria o r

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