(DOC. VP 240.5270.2931.7798)
STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 306. Pedido de instauração de incidente de insanidade mental negado. Discricionariedade do magistrado. Ausência de fundada dúvida sobre a integridade mental do agravante em razão da análise das circunstâncias fáticas.
1 - O CPP, art. 149 dispõe que: « Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico- legal. « 2 - De acordo com o dispositivo, a instauração de incidente de insanidade mental está condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, o que não foi obser
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