(DOC. VP 240.5270.2812.4230)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Bem de família. Lei 8.009/1990, art. 5º, § 1º. Incidência. Elementos fáticos. Acórdão. Ausência. Devolução. Autos. Novo julgamento.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel, pois o parágrafo único da Lei 8.009/1990, art. 5º dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência. 2 - No caso, como a moldura fática presente no acórdão recorrido não fornece elementos concretos para a a
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