(DOC. VP 240.5270.2799.9958)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo não preenchido. Falta grave relativamente recente. Anotação na origem de alta periculosidade. « integrante da milícia da praça seca, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, em cargo de chefia « (fl. 30). Negativa da benesse a quo sob fundamentação idônea. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Verifica-se que o Tribunal de origem, ao cassar o decisum do juízo da execução, para negar a progressão de regime ao agravante, fundamentou o acórdão não apenas na gravidade abstrata dos crimes ou na longa pena a cumprir, mas também no fato de que, além de se tratar de apenado classificado como de altíssima periculosidade, que
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