(DOC. VP 240.5270.2758.0249)
STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Participação em organização criminosa. Operação pecúlio/nipoti. Juntada de material probatório após a oitiva das testemunhas pelo órgão da acusação. Pretensão de indicação pelo parquet federal da pertinência do acervo juntado. Verificação pelo próprio juízo, destinatário da prova. Ausência de notícia sobre cerceamento de defesa. Falta de qualquer requerimento defensivo na fase do CPP, art. 402. Constrangimento ilegal. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - A questão gira em torno da juntada de documentos pelo órgão da acusação após o início da ação penal, mas ainda na fase de instrução. 2 - Hipótese em que: a) o Ministério Público apresentou vasto material probatório após o oferecimento da denúncia, mas ainda na fase de instrução; b) a defesa não foi tolhida do acesso a todo este material; e c) a defesa permaneceu inerte quando lhe oportunizado o requerimento de diligências da fase prevista no CPP, art. 402. Tais circunst
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