(DOC. VP 240.5270.2659.6324)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pequena quantidade de droga apreendida. Aplicação da fração de 2/3. Possibilidade.
1 - «Como é cediço, para aplicar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para escolha entre a menor e a maior das frações indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo» (AgRg no HC 875.674/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe
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