(DOC. VP 240.5270.2610.9990)
STJ. Processual civil. Multa administrativa. Ação anulatória. Improcedência do pedido. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da causa.
1 - Esta Corte Superior tem entendido que, não havendo condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos mediante percentuais a incidir sobre as seguintes bases de cálculo: a) o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º) ou b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º) (REsp. 1.746.072/PR/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, DJe 29/3/2019). 2 - O posici
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