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(DOC. VP 240.5270.2507.0726)

STJ. Processual civil. Aposentadoria. Economista do estado de São Paulo. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Deficiência na fundamentação recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, economista propôs ação ordinária cumulada com tutela de urgência com pedido de antecipação dos efeitos de tutela para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e exercício profissional em desfavor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP. Na sentença, extinguiu-se o processo para o IPESP, por ser ilegítimo passivo, ao passo que, em relação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgaram

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