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(DOC. VP 240.5270.2486.8602)

STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Desistência. Pedido formulado após julgamento colegiado. Tema 530 STF.

I - O STJ tem adotado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367, (Rel. Ministro Luiz Fux, relatora p/ o acórdão Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 2/5/2013, DJe 30/10/2014), submetido ao regime de repercussão geral (Tema 530/STF), segundo o qual «[é] lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interess ada ou, ainda, quando

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