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(DOC. VP 240.5270.2475.5840)

STJ. R agravado. Itau unibanco s.a advogados. Fábio augusto junqueira de carvalho. Mg064646 maria ines caldeira pereira da silva murgel. Sp182304a ementa processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Acórdão estadual fundamentado. Inclusão de horas extras no benefício previdenciário. Impossibilidade. Ausência de previsão regulamentar. Modificação. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório e análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, « admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (ex

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