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(DOC. VP 240.5270.2442.1944)

STJ. Processual civil. Ambiental. Execução de obrigação de fazer. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução de obrigação de fazer em que a obrigação foi cumprida procedendo-se à inscrição do imóvel matriculado sob 31.196 no CAR (f. 42/51.). Na sentença o pedido foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «No caso em exame, verifica-se que o TAC foi celebrado em fevereiro de 2012, ou seja, na iminência da entrada em vigor do Novo CF, de maio de 2

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