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(DOC. VP 240.5270.2354.5776)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de Juiz substituto do estado do Paraná. Edital 1/2021. Candidato reprovado na prova oral. Impossibilidade de o poder judiciário substituir os critérios de correção da banca examinadora. Tema 485/STF. Ausência de ilegalidade. Irretratabilidade da nota da prova oral. Previsão do edital que reproduz o art. 70, § 1º, da Resolução 75/2009 do cnj. Discussão sobre a constitucionalidade da norma. Não cabimento. Negado provimento.

1 - A parte agravante pretende, pela via mandamental, a interferência do Poder Judiciário nas atribuições e nas competências da banca examinadora, a quem compete ponderar e designar a pontuação adequada de acordo com os critérios estabelecidos no edital, como ocorreu no presente caso, não havendo que se falar em ilegalidade no certame. 2 - O Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, firmou a seguinte tese para o Tema 485: « Não com

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