(DOC. VP 240.5080.2765.8349)
STJ. Agravo interno. Recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Patrimônio de afetação. Desistência do comprador. Contrato celebrado após a vigência da Lei 13.786/18. Retenção de até 50% dos valores pagos. Previsão contratual expressa. Abuso não caracterizado no caso concreto.
1 - Em contratos oriundos de incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, a retenção dos valores pagos pelo comprador desistente pode chegar a até 50%, segundo o Lei 13.786/2018, art. 67-A, I, e § 5º. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.
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