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(DOC. VP 240.5080.2720.8484)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Regra geral. CPC/2015, art. 85, § 2º. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula 284/STF. 3 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem Documento e

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