(DOC. VP 240.5080.2478.8690)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Suspensão do curso do processo. CPC. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Art. 313. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. O Tribunal de origem analisou expressamente o tema da prescrição considerando o REsp. 1.301.935/DF/STJ, porém decidiu o feito contrariamente aos interesses da parte. 2 - A Corte de origem entendeu não existir óbice ao prosseguimento do feito. 3 - O feito foi solucionado com base nos arts. 313, V, e 503, § 1º, do CPC, sob os fundamentos de que não há prejudicialidade externa, nem necessidade de suspensão do curso do processo p
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