(DOC. VP 240.5080.2387.7355)
STJ. Processual civil. Na origem. Agravo eterno em apelação. Decisão que indeferiu o requerimento de declaração de nulidade da certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido no bojo da apelação. Alegação de nulidade em razão da ausência de intimação pessoal do procurador do município acerca do acórdão que deu provimento ao apelo, reformando-se a sentença a quo para conceder a segurança vindicada. Intimação pessoal. Desnecessidade. Prerrogativa que não se estende à fazenda municipal. Inexistência de previsão expressa na Lei 12.016/2009. Art. 236 do código processual civil de 1973 vigente à épocaprecedentes STJ e desta corte de justiça. Decisão mantida. Recurso interno conhecido e improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Secretário da Administração do Município de Salvador/BA, requerendo a realização de novo teste de aptidão física. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a sentença foi mantida. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ. III - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.Documento eletr
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