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(DOC. VP 240.4271.2778.0521)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do executado.

1 - Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido clara e integralmente a controvérsia acerca da improcedência dos embargos à execução. Desse modo, não constam do acórdão recorrido os defeitos previstos nos citados dispositivos do Código de Processual Civil, mas decisão adversa à pretendida pela parte agravante. 2 - Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso esp

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