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(DOC. VP 240.4271.2641.0891)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Gratuidade de justiça. Novo pedido formulado após o julgamento da apelação. Deferimento. Efeito «ex nunc". Agravo interno desprovido.

1 - Não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2 - Consoante entendimento desta Corte, «embora a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assis

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