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(DOC. VP 240.4271.2522.9756)

STJ. Processual civil. Administrativo. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Cobrança de crédito oriundo de ressarcimentos. Multa de mora. Fundo de investi mentos do nordeste. Dívida ativa não tributária. Há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade (EPE) na execução fiscal. Na sentença, o processo foi extinto ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - De fato, foi apresentada questão jurídica relevante, qual seja, o fato de que as normas prescricionais incidentes no caso são aquelas pertinentes ao regime civilista, à vista da natureza não tributária do crédito. Apesar de provocado, por meio de embargos de declar

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