(DOC. VP 240.4271.2499.9883)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao art 1.022 do CPC/2015. Inexistência. Penhora de imóveis destinados à sede do estabelecimento. Excepcionalidade demonstrada. Ausência de outros bens penhoráveis suficientes para a satisfação da dívida sem prejuízo ao credor. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - O STJ possui entendimento jurisprudencial consolidado de que é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não sirva à residência da família (Súmula 451/STJ). 3 - No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que não consta nos autos prova
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