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(DOC. VP 240.4271.2468.1739)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Responsabilização pessoal de sócio- administrador. Dissolução irregular. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra o Banco Central do Brasil com valor de causa atribuído em R$ 35.248.043,40 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quarenta e três reais e quarenta centavos), em 1/8/2019. Os embargos à execução foram rejeitados, não sendo fixados honorários advocatícios em razão da fixação nos autos da execução fiscal 0500002-55.2011.4.02.5101. A apelação interposta pelo embargante foi desprovida pelo Tribunal Regional Fed

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