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(DOC. VP 240.4271.2138.2345)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Registro de vários atos infracionais. Dedicação a criminalidade. Agravo não provido.

1 - A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do EREsp. 1.916.596/SP/STJ, fixou o entendimento de que «o histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração» (Rel.

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