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(DOC. VP 240.4161.1626.0771)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Isenção tributária. Análise da matéria obstada pela Súmula 280/STF. Fundamento não impugnado nas razões do agravo. Questionamento precluso. Violação aos CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Desc abimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A decisão agravada concluiu que a pretensão recursal de reconhecer o direito líquido e certo à isenção tributária pleiteada, e não reconhecido pela Corte de origem, esbarra nos óbices das Súmulas 7/STJ, 280 e 283 do STF, e a ora Agravante não buscou afastar a S�

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