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(DOC. VP 240.4161.1468.8794)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência prejudicada. Agravo interno desprovido. 1. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à não comprovação da incapacidade financeira da pessoa jurídica. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incide, ao caso, a Súmula 211/STJ. 2.1.o STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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