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(DOC. VP 240.4161.1360.0690)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Súmula 111/STJ. Incidência. Entendimento do acórdao recorrido em consonância com o adotado por esta corte. Labor em atividade rural. Reexame de provas e fatos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - No julgamento do Tema 1.105 do STJ fixou-se a tese de que « Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios « (AgInt no REsp. 2.380.574/SP/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe 20/12/2023; EDcl no REsp. 1.880.529/SP/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe 20/9/2023).

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