(DOC. VP 240.3220.6885.2455)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Notícia de prática de fato definido como crime no curso da execução. Regressão cautelar de regime. Possibilidade. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Noticiada a prática de fato definido como crime doloso no curso da execução, é cabível a regressão cautelar de regime sem a oitiva prévia do condenado. 2 - A responsabilidade disciplinar é independente da criminal e não há necessidade de ajuizar ação penal ou aguardar sentença condenatória para o reconhecimento da falta grave, o que pode ocorrer em prévio procedimento administrativo ou em audiência judicial na qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3 -
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