(DOC. VP 240.3220.6543.2280)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Competência para executar a multa penal. Vícios inexistentes. Mera rediscussão.
1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, situações que não se fazem presentes. 2 - Não se verifica vício no acórdão embargado. A matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, ao concluir no sentido de que «a Fazenda Pública mantém a competência subsidiária para execução da multa criminal, mesmo após a nova redação
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